Lei Estadual
Nome da Lei: PROAC
Abrangência: Estadual/SP
Origem da Dedução: Imposto Sobre Circulação de Mercadorias
Dedução Fiscal:PJ: até 100% do imposto devido até o teto de 3% a ser pago, mediante teto estadual concedido pelo governador
Lei 12.268, de 20/02/2006: https://www.al.sp.gov.br/norma/?id=61368
O Incentivo Fiscal Estadual
O Programa de Ação Cultural (PROAC), instituído pela Lei Estadual 12.268, de 20/02/2006, oferece à empresa contribuinte do ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias) a oportunidade de patrocinar a produção artística e cultural do Estado de São Paulo, apoiando financeiramente projetos credenciados, aprovados e chancelados pela Secretaria de Estado da Cultura. Tudo deve ser apresentado conforme as Leis e Instruções Normativas específicas. Havendo a aprovação, empresas que quiserem investir no projeto, terão abatimento de 100% dos valores em seu ICMS a pagar.
Quem pode apresentar projetos
Pessoas físicas (o próprio artista ou detentor dos direitos sobre o conteúdo do projeto) e pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos, residentes ou localizadas no Estado de São Paulo há pelo menos dois anos.
As pessoas físicas devem comprovar, por meio de currículo, que atuam na área cultural no mínimo há dois anos.
No caso de pessoas jurídicas, é necessário que tenham natureza artístico-cultural comprovada de pelo menos dois anos, com registro da atividade em seu contrato social e o(s) código(s) do CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) correspondente(s) em seu CNPJ.
Como Funciona
A empresa patrocinadora irá obter abatimento de 100% do valor incentivado até o limite de 3%* do ICMS devido pela Pessoa Jurídica**.
Ex.: Se uma empresa paga R$ 5 milhões de ICMS por mês ao governo, poderá destinar R$ 150 mil para incentivar e patrocinar mensalmente um projeto cultural, obtendo as contrapartidas de exposição de um patrocínio normal.
*Conforme tabela decrescente de alíquotas, dependendo do montante do ICMS à recolher.
**Não compete com outros incentivos.