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PROMAC Municipal

Lei Municipal

Nome da Lei: PROMAC
Abrangência: Municipal/SP
Origem da Dedução: Imposto Sobre Serviços (ISS) e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
Dedução Fiscal: PF até 20% do imposto devido | PJ: até 20% do imposto devido
Lei 15.948/2013 e regulamentado pelo Decreto nº 58.041/2017: http://smcsistemas.prefeitura.sp.gov.br/promac/pdf/Decreto_ProMac.pdf


O que é?

Trata-se da Lei Municipal de Incentivo à Cultura de São Paulo (Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais – Pro-Mac).


Quem pode usar o benefício fiscal?

Pessoa física ou jurídica domiciliada no Município de São Paulo e contribuinte do ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) e do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana).


Qual é o limite de dedução?

Até 20% do valor devido a cada incidência dos tributos, mas diferentemente da Lei Rouanet e do ProAC/ICMS, a renúncia fiscal será determinada conforme os percentuais a seguir estabelecidos e de acordo com a tabela de pontuação.

Pontuação 1 Ponto 2 Pontos 3 Pontos 4 Pontos
Valor do Ingresso Superior a R$50,00 Acima de R$10,00 até R$50,00 Igual ou inferior a R$10,00 Gratuito
Exposição da Marca Como "Apresenta", junto ao nome do projeto ou do realizador. Como "Patrocínio" Como "Apoio" Mecenato
Orçamento Integral do Projeto Acima de R$8.000.000,00 Acima de R$ 4.000.000,00 até R$8.000.000,00 Acima de R$1.000.000,00 até R$4.000.000,00 Até R$1.000.000,00


Incentivo Pontos (Conforme Critérios Adotados no Projeto)
100% 9 e 8 (valor do ingresso + exposição da marca)
80% 7 e 8
50% 5
40% 4