Lei Municipal
Nome da Lei: PROMAC
Abrangência: Municipal/SP
Origem da Dedução: Imposto Sobre Serviços (ISS) e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
Dedução Fiscal: PF até 20% do imposto devido | PJ: até 20% do imposto devido
Lei 15.948/2013 e regulamentado pelo Decreto nº 58.041/2017: http://smcsistemas.prefeitura.sp.gov.br/promac/pdf/Decreto_ProMac.pdf
O que é?
Trata-se da Lei Municipal de Incentivo à Cultura de São Paulo (Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais – Pro-Mac).
Quem pode usar o benefício fiscal?
Pessoa física ou jurídica domiciliada no Município de São Paulo e contribuinte do ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) e do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana).
Qual é o limite de dedução?
Até 20% do valor devido a cada incidência dos tributos, mas diferentemente da Lei Rouanet e do ProAC/ICMS, a renúncia fiscal será determinada conforme os percentuais a seguir estabelecidos e de acordo com a tabela de pontuação.